Em sua mais recente atualização, o aplicativo e-Título passou a oferecer novos serviços, entre outros, melhor acessibilidade, consulta de débitos, cadastro como mesário voluntário, emissão de certidões eleitorais e consulta a locais de justificativa.
Na última semana, o Clubhouse foi destaque na mídia mundial. Acessível apenas para convidados que possuem um iPhone, a nova rede funciona através de grupos criados pelos próprios usuários, cujos administradores podem compartilhar mensagens de voz. Embora o Clubhouse não pareça muito diferente de outras redes e aplicativos existentes, a novidade é que ele permite apenas a interação síncrona, ou seja, a interação só pode ocorrer em tempo real e a discussão não fica gravada. Enquanto outras ferramentas de áudio permitem que o usuário ouça o conteúdo no seu tempo, o Clubhouse tão somente autoriza que os usuários tenham acesso ao conteúdo no momento em que ele é divulgado.
A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Assessoria Policial Civil do mesmo Tribunal alertam quanto ao crescimento do número de ocorrência de “clonagens” de contas do aplicativo de mensagens Whatsapp...
A Ouvidoria do Ministério Público do Alagoas (MPAL) lançou um aplicativo para receber demandas referentes a sua atuação. O App está disponível para as plataformas iOS e Android.
Mais serviços e informações dentro de um layout funcional, intuitivo e inteligente. Com essa proposta foi lançado o novo site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), entidade de classe representante dos Cartórios de Protestos do país...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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