Tag: IPTU

Artigos exclusivos

Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação – Locatário e Fiador

A parte exequente é credora das partes executadas na quantia de R$ XXXX,XX, fundada em contrato de locação e comprovantes de despesas acessórias, no valor total de R$ XXXX,XX, conforme a seguinte discriminação:

Modelo – Ação de Cobrança – Contrato de Locação – Locação de Imóvel – Locatário – Falta de Pagamento de Encargos

Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de locação , na modalidade , tendo como objeto o imóvel localizado na , aluguel mensal de R$ com vencimento todo dia de cada mês,  vigência de , a contar de . As partes ajustaram entre si que a forma de pagamento do aluguel seria , cujo meio seria .

Funkeiro Nego do Borel pode ter imóvel penhorado por dívidas de IPTU ignoradas

A Justiça determinou a penhora de um imóvel pertencente ao funkeiro Nego do Borel. A decisão, da juíza titular da 12ª Vara de Fazenda Pública, Katia Cristina Nascentes, se deu depois de inúmeras tentativas de localizar o cantor para que pagasse as dívidas de IPTU no valor de R$ 27.065,57, referentes aos anos de 2017,2018 e 2020. O imóvel fica localizado no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

TJRN declara inconstitucionalidade em artigos de lei municipal que previam renúncia fiscal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014  que institui o Sistema Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante. As normas que estabelecem renúncia fiscal de receitas tributárias oriundas de ISS e IPTU, afrontam não apenas o artigo 96 da Carta Federal que estabelece a necessidade que seja feita (a renúncia) por lei específica, mas também aos artigos 96 e 108, da Constituição Estadual.

TJSP determina rescisão de contrato de venda de imóvel

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a rescisão de contrato de venda de imóvel por inadimplemento dos compradores, já que dois apartamentos em construção dados como pagamento não foram terminados pela construtora. Foi estabelecido prazo para a reintegração de posse e o vendedor fica com o direito de reter todas as quantias recebidas, bem como de ser ressarcido pelo IPTU referente aos imóveis incompletos.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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