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Ratinho pagará R$ 150 mil a família exposta de forma vexatória na TV

A 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa – conhecido como Ratinho – ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais a uma família que foi exposta em seu programa televisivo de forma vexatória e sensacionalista.

Julgamentos no STJ serão retomados esta semana e trazem definição de temas inéditos

Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão de temas relevantes,...

Consumidora será indenizada por compra de almofada com falsa promessa terapêutica

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa Fisiolar Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 5 mil...

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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