Ratinho pagará R$ 150 mil a família exposta de forma vexatória na TV

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A 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa – conhecido como Ratinho – ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais a uma família que foi exposta em seu programa televisivo de forma vexatória e sensacionalista.

De acordo com os autos, o Programa do Ratinho, veiculado pelo SBT, exibiu ao vivo matéria de uma equipe de reportagem que entrou sem autorização na residência da família, em São Paulo, por volta das 22h, com o objetivo de confrontar o pai da família sobre a venda de uma rifa.

No interior da residência, o repórter encontrou apenas a filha do casal, de 14 (catorze) anos, o namorado dela e uma criança de 2 (dois) anos. A equipe de reportagem optou, então, por fazer imagens de uma foto do casal, referindo-se aos donos da casa com palavras ofensivas.

Logo depois, o repórter do programa televisivo entrevistou a adolescente, vestida com trajes de dormir. A menor foi ofendida pela plateia do programa, que estava sob orientação remota do apresentador Ratinho, o que aumentou o constrangimento público imposto à família.

Depois de pedir ao repórter que perguntasse a idade da entrevistada, e diante da resposta, Ratinho ordenou o imediato desligamento das câmeras.

Abuso no direit​​o de informar

Em primeira instância, o apresentador Ratinho foi condenado a pagar uma indenização arbitrada no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral decorrente do vexame e da humilhação causados pelo abuso no direito de informar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão de primeiro grau.

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o apresentador Ratinho sustentou que não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas contratados para trabalhar nessas matérias. De acordo com o apresentador, tudo seria responsabilidade da emissora SBT, e ele mesmo só tomaria conhecimento do teor das reportagens ao chegar ao estúdio.

Revisão impo​​ssível

A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso do apresentador, destacando que a sentença – mantida em segunda instância – deixou claro que a condução da reportagem foi de sua responsabilidade.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, rever as conclusões do tribunal de origem, como queria o apresentador, exigiria reexame de provas e fatos – o que não é possível em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ.

“No presente caso, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo julgado estadual mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a intervenção desta Corte Superior”, concluiu a ministra.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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