A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP assegurou isenção do imposto de renda a um aposentado que tem câncer de próstata. A decisão, do dia 3/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, que determinou à União a devolução dos valores descontados no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região durante sessão telepresencial de julgamento realizada na última sexta-feira (19), entendeu que pessoas com o vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda mesmo que não sendo assintomáticas.
A 2ª Seção Especializada Cível do TJ-PB reconheceu o direito à isenção do imposto de renda de uma pensionista do Estado que possui retardo mental grave. Ao conceder a segurança (MS nº 0806011-91.2018.8.15.0000), o desembargador entendeu que a doença mental que acomete a pensionista se classifica como “alienação mental”, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.7313/88.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
Entrevista
Flavia M. Murad Schaal: “Na livre iniciativa não...
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