Um homem será indenizado por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ter sido associado ao furto de 45.000 (quarenta e cinco mil) luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde de município do litoral sul do estado de Santa Catarina (SC), registrado em outubro de 2020.
A operadora de telefonia celular Vivo S/A foi condenada a ressarcir em dobro os valores cobrados indevidamente do consumidor ANDRÉ FRANCISCO MACHADO DA ROCHA por serviços digitais não contratados em seu plano de telefonia móvel.
Um homem que buscou tratamento de implante dentário no consultório odontológico UBIALI & GAVIRATI ODONTOLOGIA LTDA e terminou por engolir uma peça usada durante o procedimento contratado será indenizado por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A Justiça da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, condenou a mais de 13 (treze) anos de reclusão um dos réus envolvidos em um assalto praticado em desfavor de um motorista do aplicativo Uber, que teve o automóvel e outros pertences levados numa ação à mão armada.
Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, em Santa Catarina, pela demolição da Casa Heinrich Passold, que provocou danos ao patrimônio histórico-cultural do município de Pomerode (SC).
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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