Proprietários são condenados por demolição de casa histórico-cultural

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Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, em Santa Catarina, pela demolição da Casa Heinrich Passold, que provocou danos ao patrimônio histórico-cultural do município de Pomerode (SC).

Além da imposição de indenização equivalente ao custo da reconstrução da residência, os réus ainda foram condenados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com incidência de juros de mora e correção monetária.

Nos autos restou demonstrado que o imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano (IPTU) em razão, justamente, do seu valor histórico. Ainda, o município de Pomerode já havia embargado, anos antes, obra promovida pela antiga proprietária que usava cores não condizentes com o estilo do imóvel. Cientes da condição de patrimônio histórico-cultural conferida à casa pelo município de Pomerode, os promovidos ainda chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.

“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova lei complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008)”, cita o juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.

Por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição, ocorrida em 2007, o magistrado converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido, ao final,  em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

A decisão é passível de recursos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Ação Civil Pública n. 0000880-18.2008.8.24.0050/SC – Sentença

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

josé de abreu
Créditos: Michał Chodyra | iStock
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