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Atraso de um dia na quitação de acordo judicial não impede aplicação de cláusula penal

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Auto Viação Modelo S.A., de Aracaju (SE), ao pagamento de 5% de multa em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo judicial celebrado, na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, com um motorista. De acordo com a decisão, não se pode excluir por completo a cláusula penal, mas a sua aplicação de forma integral não se mostra razoável nem proporcional diante do atraso ínfimo.

Exposição a agentes biológicos mesmo com uso de EPIs determina adicional de insalubridade

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 -GO) entendeu que mesmo tendo feito a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), se não houver a redução ou eliminação do agente insalubre, é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores e trabalhadoras. A decisão se deu na análise do recurso de um trabalhador de uma granja em Anápolis.

Justiça do trabalho condena empresa de turismo por exigir teste de HIV para contratação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)decidiu pela condenação a uma empresa de turismo de indenizar um assistente de garçom, em R$ 10 mil. Para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo, o trabalhador foi submetido a fazer teste de HIV.

Juíza do trabalho reconhece vínculo empregatício entre Uber Eats e entregador

A juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighier, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a Uber do Brasil Tecnologia. Além de determinar que a plataforma proceda à assinatura e baixa na carteira de trabalho do colaborador, a magistrada a condenou ao pagamento das verbas devidas após encerrar, sem justa causa, o vínculo com o entregador.

Contrato de trabalho celetista convertido a estatutário pode ser julgado pela Justiça do Trabalho

Por decisão da Nova Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), foi revertida a decisão que declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de uma trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário.

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TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

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