Tag: justiça do trabalho
Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akzo Nobel Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a ressarcir gerente de negócios que teve suspenso o pagamento de passagens aéreas e hospedagem, após recebê-las por quase três anos. O entendimento foi de que, a supressão de benefício concedido de modo habitual pelo empregador, ainda que não previsto expressamente em contrato ou regulamento interno, constitui alteração lesiva.
Atraso de um dia na quitação de acordo judicial não impede aplicação de cláusula penal
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Auto Viação Modelo S.A., de Aracaju (SE), ao pagamento de 5% de multa em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo judicial celebrado, na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, com um motorista. De acordo com a decisão, não se pode excluir por completo a cláusula penal, mas a sua aplicação de forma integral não se mostra razoável nem proporcional diante do atraso ínfimo.
Exposição a agentes biológicos mesmo com uso de EPIs determina adicional de insalubridade
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 -GO) entendeu que mesmo tendo feito a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), se não houver a redução ou eliminação do agente insalubre, é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores e trabalhadoras. A decisão se deu na análise do recurso de um trabalhador de uma granja em Anápolis.
Justiça do trabalho condena empresa de turismo por exigir teste de HIV para contratação
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)decidiu pela condenação a uma empresa de turismo de indenizar um assistente de garçom, em R$ 10 mil. Para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo, o trabalhador foi submetido a fazer teste de HIV.
Juíza do trabalho reconhece vínculo empregatício entre Uber Eats e entregador
A juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighier, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a Uber do Brasil Tecnologia. Além de determinar que a plataforma proceda à assinatura e baixa na carteira de trabalho do colaborador, a magistrada a condenou ao pagamento das verbas devidas após encerrar, sem justa causa, o vínculo com o entregador.
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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