Tag: justiça do trabalho

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Justiça do Trabalho condena empresas por assédio moral e “terror psicológico” contra atendente

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma atendente submetida a assédio moral no ambiente profissional. A decisão reconheceu práticas de “terror psicológico”, ameaças constantes de demissão, exposição vexatória de rankings e perseguições promovidas por supervisora, além de relação entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento de transtorno de ansiedade da empregada.

Justiça do Trabalho mantém indenização por críticas a roupas de funcionária

O TRT da 3ª Região manteve indenização de R$ 3 mil a uma assistente de vendas de loja de luxo que sofreu críticas indiretas sobre suas roupas e aparência no ambiente de trabalho. Para a Justiça, a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao expor a funcionária perante colegas, causando constrangimento e dano moral.

Justiça do Trabalho reconhece “prompt injection” e multa advogadas no Pará

Duas advogadas foram multadas em mais de R$ 84 mil após a Justiça do Trabalho identificar um comando oculto em uma petição trabalhista no Pará. O texto, invisível ao leitor comum, tentava influenciar uma ferramenta de inteligência artificial usada pelo Judiciário a realizar uma análise superficial do processo. O juiz classificou a prática como “prompt injection” e considerou a conduta um ataque à integridade da Justiça. As advogadas negam irregularidade e afirmam que a intenção era proteger o cliente da atuação da IA.

Juiz multa advogadas por uso de comando oculto para influenciar IA em processo trabalhista

A Justiça do Trabalho do Pará aplicou multa por litigância de má-fé a advogadas que inseriram comando oculto em petição com objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Judiciário. O juiz considerou a prática um ataque à integridade da atividade jurisdicional e determinou comunicação à OAB e ao TRT da 8ª Região.

STF afasta estabilidade baseada em norma coletiva expirada e reforça vedação à ultratividade

O STF afastou a reintegração de empregado baseada em cláusula de convenção coletiva já vencida, reafirmando que normas coletivas não têm efeitos após o término de sua vigência, conforme entendimento da ADPF 323.

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