Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre a prática do assédio eleitoral nas relações de trabalho, conduta que viola a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto. O órgão destaca que empregadores e superiores hierárquicos não podem utilizar sua posição de autoridade para influenciar ou constranger trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador, gestor ou qualquer pessoa em posição de poder pressiona empregados a votar, deixar de votar ou manifestar apoio a candidatos ou partidos, utilizando ameaças, promessas de benefícios ou outras formas de constrangimento.
Segundo a Justiça do Trabalho, a prática pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme as circunstâncias do caso, também na esfera criminal.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho
Entre os exemplos citados está a condenação de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), que promoveu reuniões durante o segundo turno das eleições de 2022 para incentivar empregados a apoiarem determinado candidato. Conforme depoimentos prestados no processo, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.
A Justiça do Trabalho concluiu que houve coação política no ambiente laboral e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada empregado que trabalhava na empresa durante a campanha eleitoral.
Outro caso envolveu uma empresa de coaching de Vitória (ES), condenada por pressionar empregados a declararem apoio ao candidato defendido pela direção da empresa durante as eleições de 2022.
No processo, ficou demonstrado que trabalhadores eram incentivados a revelar seu voto e que havia ameaça velada de demissão para aqueles que não compartilhassem do mesmo posicionamento político. Uma vendedora que se recusou a expor suas preferências eleitorais foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros colegas.
Com base em áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas, a Justiça do Trabalho reconheceu o assédio eleitoral e fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil em favor da trabalhadora.
O que caracteriza assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho esclarece que o simples debate sobre política no ambiente profissional não configura, por si só, assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há abuso da relação de poder para constranger ou influenciar a livre manifestação política do trabalhador.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- ameaçar demissão, transferência ou outras punições em razão da opção política do empregado;
- prometer promoções, aumentos salariais, bônus ou benefícios em troca de apoio eleitoral;
- obrigar trabalhadores a participar de campanhas, atos públicos ou reuniões políticas;
- exigir manifestações de apoio a candidatos nas redes sociais pessoais;
- pressionar empregados a revelar em quem pretendem votar;
- discriminar, perseguir ou humilhar trabalhadores em razão de suas convicções políticas.
Como denunciar
A vítima ou qualquer pessoa que presencie situações de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos e contatos de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo possível solicitar a preservação do sigilo da identidade do denunciante.
Consequências para o empregador
A prática do assédio eleitoral pode resultar em diversas sanções, entre elas condenação ao pagamento de indenização por danos morais, multas, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo ao empregado rescindir o vínculo com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa — e, em situações mais graves, responsabilização criminal.
A Justiça do Trabalho ressalta que o respeito à liberdade política dos trabalhadores é essencial para garantir um ambiente profissional saudável e preservar os princípios democráticos durante o processo eleitoral.
(Com informações da Agência Brasil por Luciano Nascimento)
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