Erro de inteligência artificial em transcrição de audiência leva Justiça do Trabalho a corrigir sentença

Data:

Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A 10ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) corrigiu uma sentença após constatar que uma falha na transcrição automatizada de uma audiência, realizada por sistema de inteligência artificial, influenciou o cálculo dos valores devidos a um trabalhador em ação trabalhista. Ao reexaminar a gravação original da audiência, o magistrado concluiu que a degravação continha erro material e determinou a retificação da condenação.

O processo trata de diferenças relativas ao pagamento de premiações mensais prometidas por uma empresa durante campanhas de merchandising. Na ação, o trabalhador afirmou que as bonificações variavam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas que, na prática, recebia, quando muito, R$ 100 por campanha.

Ao proferir a sentença, o juiz utilizou como referência a degravação automática da audiência, produzida por ferramenta de inteligência artificial. No entanto, a transcrição registrou equivocadamente que as premiações prometidas variavam entre R$ 800 e R$ 1 mil. Com base nessa informação, foi fixada uma média de R$ 900 e, descontados os R$ 100 reconhecidos como efetivamente pagos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 800 mensais a título de diferenças.

Inconformado com o resultado, o trabalhador apresentou recurso, sustentando que a transcrição automatizada não correspondia ao conteúdo efetivamente declarado durante seu depoimento. Segundo a defesa, a gravação audiovisual da audiência demonstrava que os valores informados eram superiores aos registrados pelo sistema.

Ao analisar o recurso, o juiz substituto Carlos Arthur de Macedo Figueiredo conferiu a gravação original da audiência e confirmou a existência da divergência. Para o magistrado, o erro da inteligência artificial teve impacto direto na fundamentação da sentença, pois reduziu indevidamente a média utilizada para calcular as diferenças devidas ao empregado.

Na decisão, o juiz ressaltou que a degravação realizada por inteligência artificial possui caráter meramente auxiliar e não substitui a prova produzida em audiência. Segundo o entendimento adotado, sempre que houver divergência entre a transcrição automatizada e a gravação audiovisual, deve prevalecer o conteúdo registrado no vídeo, por constituir a prova efetivamente produzida nos autos.

Com a correção do equívoco, a média das premiações prometidas foi recalculada para R$ 1.250. Após o desconto dos R$ 100 que o trabalhador admitiu receber ocasionalmente, a diferença mensal devida passou de R$ 800 para R$ 1.150.

A decisão reforça a necessidade de verificação humana dos resultados produzidos por sistemas de inteligência artificial utilizados como ferramentas de apoio à atividade jurisdicional, especialmente quando possam influenciar o conteúdo das decisões judiciais.

Processo: 0000042-58.2026.5.19.0010

Leia a sentença.

(Com informações do Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo