
A 10ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) corrigiu uma sentença após constatar que uma falha na transcrição automatizada de uma audiência, realizada por sistema de inteligência artificial, influenciou o cálculo dos valores devidos a um trabalhador em ação trabalhista. Ao reexaminar a gravação original da audiência, o magistrado concluiu que a degravação continha erro material e determinou a retificação da condenação.
O processo trata de diferenças relativas ao pagamento de premiações mensais prometidas por uma empresa durante campanhas de merchandising. Na ação, o trabalhador afirmou que as bonificações variavam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas que, na prática, recebia, quando muito, R$ 100 por campanha.
Ao proferir a sentença, o juiz utilizou como referência a degravação automática da audiência, produzida por ferramenta de inteligência artificial. No entanto, a transcrição registrou equivocadamente que as premiações prometidas variavam entre R$ 800 e R$ 1 mil. Com base nessa informação, foi fixada uma média de R$ 900 e, descontados os R$ 100 reconhecidos como efetivamente pagos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 800 mensais a título de diferenças.
Inconformado com o resultado, o trabalhador apresentou recurso, sustentando que a transcrição automatizada não correspondia ao conteúdo efetivamente declarado durante seu depoimento. Segundo a defesa, a gravação audiovisual da audiência demonstrava que os valores informados eram superiores aos registrados pelo sistema.
Ao analisar o recurso, o juiz substituto Carlos Arthur de Macedo Figueiredo conferiu a gravação original da audiência e confirmou a existência da divergência. Para o magistrado, o erro da inteligência artificial teve impacto direto na fundamentação da sentença, pois reduziu indevidamente a média utilizada para calcular as diferenças devidas ao empregado.
Na decisão, o juiz ressaltou que a degravação realizada por inteligência artificial possui caráter meramente auxiliar e não substitui a prova produzida em audiência. Segundo o entendimento adotado, sempre que houver divergência entre a transcrição automatizada e a gravação audiovisual, deve prevalecer o conteúdo registrado no vídeo, por constituir a prova efetivamente produzida nos autos.
Com a correção do equívoco, a média das premiações prometidas foi recalculada para R$ 1.250. Após o desconto dos R$ 100 que o trabalhador admitiu receber ocasionalmente, a diferença mensal devida passou de R$ 800 para R$ 1.150.
A decisão reforça a necessidade de verificação humana dos resultados produzidos por sistemas de inteligência artificial utilizados como ferramentas de apoio à atividade jurisdicional, especialmente quando possam influenciar o conteúdo das decisões judiciais.
Processo: 0000042-58.2026.5.19.0010
Leia a sentença.
(Com informações do Migalhas
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