A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação da União contra sentença deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, rejeitando a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pelo autor de um processo.
A parte beneficiária de justiça gratuita não está isenta de pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim entendeu a 5ª Turma do TRF1 ao dar provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que julgou improcedente o pedido feito em ação ordinária em que se pretendia nova correção de prova do concurso público da AGU. Em primeira instância, o juízo isentou a autora dos ônus sucumbenciais.
A 5ª Turma do TRT-4 (RS) reformou decisão de primeira instância para isentar o beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de honorários em processo...
O TRT-24 concedeu o benefício da justiça gratuita a uma empresa que demonstrou insuficiência econômica.
Em primeira instância, o magistrado apontou a deserção do recurso...
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