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Legal design: veja quais são os novos recursos para inovar em serviços jurídicos

Não é apenas no mercado jurídico brasileiro que os impactos da tecnologia vêm promovendo grandes transformações. Em inúmeros países, advogados estão repensando sua forma de trabalhar e, principalmente, interagir com o cliente. Afinal, não é somente o modus operandi dos escritórios de advocacia que vem mudando. Hoje, clientes buscam um outro tipo de relacionamento e entrega de serviços jurídicos.

A guarda compartilhada em domicílio diverso dos pais

O conceito de guarda compartilhada no direito de família sofreu uma evolução na última quarta-feira, 23, em decisão unânime por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento fixado a partir de agora, alarga ainda mais o cabimento da guarda do (a) filhos (a) para os pais que moram em cidades diferentes ou até mesmo em países distintos. Sem sombra de dúvida, que o fator tecnológico foi essencial para essa nova interpretação sobre esse instituto tão especial do direito de família, no que pese às novas modalidades de transmissões de vídeo.

Governador João Doria é condenado por nomear auxiliar com pendência na Justiça

O juiz Randolfo Ferraz de Campos da 14ª vara de Fazenda Pública de São Paulo condenou o governador João Doria (PSDB) a devolver aos cofres públicos os valores pagos pelo Estado ao economista Barjas Negri. Nomeado em janeiro para o cargo de coordenador na Secretaria de Desenvolvimento Regional, Barjas foi ministro da Saúde do governo Fernando Henrique, prefeito de Piracicaba e estava impedido, segundo a Justiça, de assumir a nova função em razão de ter sofrido três condenações por improbidade administrativa em segunda instância.

O resgate da advocacia

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres dos cidadãos e nas relações destes com o Estado.

Justiça proíbe manifestações de Flordelis sobre morte do marido

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (20), que a deputada federal Flordelis (PSD) seja proibida de fazer manifestações públicas sobre testemunhas da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

Popular

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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