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Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

Piano não é considerado bem de família para efeito de penhora

Bens de família não podem ser penhorados por dívidas, em regra. Entretanto, caso estes bens não sejam essenciais para o funcionamento do lar, a penhora é possível. Este foi o entendimento unânime da 4ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de recurso apresentado contra a penhora de um piano de 1 quarto de cauda, da marca Essenfelder, autorizada para garantir uma execução fiscal. A suposta dona do piano apresentara embargos de terceiro para assegurar a continuidade de suas aulas de música. A sentença da execução fiscal, porém, considerou o instrumento musical passível de penhora, posição confirmada pela relatora do caso no TRF2, juíza federal convocada Geraldine de Castro.

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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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