Foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o fornecimento ao ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), das cópias de nove documentos constantes da Reclamação (RCL 43007), que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, reveladas na Operação Spoofing. O fornecimento está restrito a documentos anexados aos autos pela defesa de Lula, já tornados públicos.
Há anos tenho observado o grupo que o colunista do Globo definiu como “gangue de Curitiba”. Fracos na ciência do Direito, ampararam-se em uma forte estrutura de marketing, apoiados pela grande mídia. Sempre que sofriam uma derrota, cuidavam de dominar a narrativa com um discurso de que queríamos “acabar com a Lava Jato “, que éramos “contra o combate à corrupção”. Só eles detinham o monopólio da virtude e eram os únicos a querer o fim da corrupção. Uma narrativa canalha.
O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e outros sete procuradores fizeram petição no Supremo Tribunal Federal-STF para que o ministro Ricardo Lewandowski reconsidere a decisão tomada em dezembro de 2020, de dar acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens da Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e o próprio Dallagnol.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, revogou a prisão domiciliar dos empresários e irmãos Germán e José Efromovich, réus no âmbito da Operação Lava Jato em uma ação penal que apura corrupção e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Transpetro, subsidiária de transporte da Petrobras, e o Estaleiro Eisa.
Nesta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pena de sete anos e seis meses, a ser cumprida em regime semiaberto, para o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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