Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam excluir um trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) usado pelo governo de Jair Bolsonaro para investigar e prender opositores e manifestantes que protestam contra o chefe do Executivo. Em março, cinco militantes do Partido dos Trabalhadores foram presos pela Polícia Militar do Distrito Federal após estenderem uma faixa que chamava Bolsonaro de “genocida”.
Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), por partidos políticos, duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 815 e 816), pedindo à Corte que declare que a Lei de Segurança Nacional (LSN - Lei 7.170/1983), integral ou parcialmente, é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento. A lei já é objeto de ações semelhantes, apresentadas pelo PTB e pelo PSB, distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as investigações contra Felipe Neto por suposto crime na Lei de Segurança Nacional (LSN). Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do RJ, classificou a investigação como uma "flagrante ilegalidade" e apontou que esse tipo de caso seria de responsabilidade da Polícia Federal.
O populismo de direita voltou a ganhar força no Brasil em 2016, quando alguns candidatos a prefeito se valeram do de uma narrativa antipolítica para se elegerem. Já em 2018 tivemos a eleição de Jair Bolsonaro e de inúmeros políticos populistas de direita. Eles se valeram do discurso de ódio, do ataque às instituições públicas como o Poder Judiciário e ao Congresso para se eleger. Conseguiram canalizar o sentimento de insatisfação de grande parte da população para alçar não apenas Presidência da República, mas também os governos de grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais, além de eleger inúmeros deputados e senadores.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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