Tag: lei estadual

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Pessoas com deficiência devem ser restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada na quarta-feira (27), julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção. O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.

Lei do Amazonas inova e reconhece ‘tempo do consumidor’ como bem jurídico

O Estado do Amazonas publicou, no último dia 29 de abril, a nova Lei Ordinária nº 5.867 que reconhece, pela primeira vez no Brasil, o tempo do consumidor como um bem jurídico.

Lei do RJ que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior é inconstitucional

Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) votou no sentido da inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso II, da Lei estadual 7.174/2015, do Estado do Rio de Janeiro que disciplinava a cobrança do Imposto sobre sobre heranças e doações no exterior. A decisão se deu no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6826), e confirmou liminar que havia suspendido a norma no ano passado.

TJSP mantém multa aplicada a empresa de ônibus que desrespeitou gratuidade para idosos

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP confirmou decisão proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que manteve auto de infração e multa de R$ 626.970,83 imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma empresa de ônibus.

Petição – Mandado de Segurança – Isenção IPVA – Isenção do Imposto – Hipótese de um Único Veículo de Propriedade de Pessoa com Deficiência

A impetrante adquiriu em 30/05/2020, o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 AT LTZ, ano fabricação e modelo 2019, placa XXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, com isenção de IPI e ICMS, conforme nota fiscal, sendo deferida ISENÇÃO DO IPVA no processo judicial XXXXXXXXXX, veja que consta DEFERIDO no campo atual situação do requerimento isenção IPVA, por ser a proprietária condutora portadora de deficiência física do tipo PARAPARESIA de caráter PERMANENTE, Periciada 73 anos portadora de paraparesia apresentando limitações de movimentos em mmii, causados por Leucemia Linfocifotária Crônica, causando cormobidades do tipo osteartrose e osteopenia em ombros direito e esquerdo e joelhos direito e esquerdo que a torna incapaz parcial e permanente para dirigir veículos comuns, estando apta a conduzir apenas veículos a conduzir APENAS VEÍCULOS COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (restrição D do anexo XV da resolução CONTRAN 425 de 27 de Novembro de 2012), sendo sua patologia enquadrada nos CID C 91.1, conforme Laudo de Avaliação Deficiência Física, realizado por peritos credenciados pelo DETRAN, doc. 02.

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