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Livro: Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência

A despeito de a Lei de Recuperação de Empresas e Falência ter sido promulgada em 2005, questões como a recuperação judicial do empresário rural, a possibilidade de compensação de créditos, os limites e os requisitos da cessão fiduciária de recebíveis a performar, a possibilidade de vencimento antecipado das dívidas em razão do pedido de recuperação judicial, a sujeição do patrimônio de afetação à recuperação, o abuso do direito de voto e tantas outras surgiram apenas nos últimos anos e não encontram interpretação inequívoca extraída do texto da Lei.

Portal Juristas lança curso sobre alterações da lei de Recuperação Judicial e Falência

O Portal Juristas dá inicio a partir do dia 15 de março ao curso on-line, “AS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020”. Coordenado pela advogada Irini Tsouroutsoglou, o curso é  voltado a analisar as novas mudanças e os aspectos práticos decorrentes da nova estrutura da recuperação judicial, reformada pela Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020.

Terceirização do síndico em face do condomínio edilício

Como representante legal do condomínio, o síndico ocupa a função de gestor condominial assessorado pelo subsíndico e todo o conselho.

Recuperação de Créditos Tributários na folha de pagamentos

Tema que volta à pauta e evidência neste momento. Trata-se da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, comumente chamadas de contribuições de terceiros, entre eles Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, Sescoop, Sest, Senat e FNDE (salário-educação). O famoso 5,8% da folha de pagamentos de uma empresa.

Modelo de Contrato de Namoro – 2

Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.

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II International Cyberlaw Conference concederá certificado de participação de seis horas aos inscritos

Os inscritos no II International Cyberlaw Conference, promovido pela Juristas Academy, receberão certificado de participação com carga horária de seis horas. O evento será realizado no dia 30 de julho de 2026, das 13h às 19h, em formato totalmente on-line e com participação gratuita.

Revista Juristas lança 8ª edição com entrevista sobre inteligência artificial, inclusão digital e futuro do Judiciário

A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

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