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Artigo 1o. da Lei de Falência e Recuperação Judicial

A falência e a recuperação (judicial e extrajudicial) estão reguladas, basicamente, na lei 11.101/05. De acordo com o artigo 75 da Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFRE), a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

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