O TSE negou a liminar pedida pela campanha de Fernando Haddad (PT) para que Olavo de Carvalho retire as mensagens feitas nas redes sociais que mencionavam que o candidato à Presidência defende o incesto.
Proferir críticas nas redes sociais contra a atuação política de parlamentar não gera dever de indenizar. Assim entendeu a 1ªTurma Cível do TJDF ao rejeitar a ação do deputado federal Alberto Fraga (DEM) contra internauta que manifestou repúdio à sua atuação política em redes sociais.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou liminar e mantêm disponíveis vídeos no YouTube onde um pastor responsável pelo culto “Duelos dos deuses” vem ofendendo praticantes de religiões de origem africana.
Um cristão dono de loja discriminou abertamente os homossexuais com uma placa na frente do seu comércio, na qual tem "No Gays Allowed" (proibida a entrada de gays). Amyx, proprietário da Amyx Hardware & Roofing Supplies, situado no Condado de Grainger, no Tennessee, já havia colocado a mesma placa na frente de sua loja quando a Suprema Corte legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Porém, retirou após uma forte reação pública adversa.
A 13ª Vara Cível de São Paulo condenou o ator Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais ao juiz Luís Eduardo Scarabelli por tê-lo acusado de "julgar com a bunda". O disse que as declarações de Frota o ofenderam.
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