Xingamento contra parlamentar em rede social não gera dever de indenizar

Data:

Xingamento contra parlamentar
Créditos: Oatawa | iStock

Proferir críticas nas redes sociais contra a atuação política de parlamentar não gera dever de indenizar. Assim entendeu a 1ªTurma Cível do TJDF ao rejeitar a ação do deputado federal Alberto Fraga (DEM) contra internauta que manifestou repúdio à sua atuação política em redes sociais.

O deputado moveu uma ação contra o internauta ao se deparar com postagens, em maio de 2015, no Facebook. De acordo com ele, ocorreu um ataque difamatório e caluniador com os seguintes dizeres: “Deputado ou Miliciano? E Deputado que age como Bandido tem que ser tratado igual Bandido? “Você com uma arma na mão é um bicho feroz. Sem ela anda rebolando e até muda de voz. #Fragacovarde #Cassação é pouco.”

Por isso, pediu na Justiça uma indenização R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de exigir a retirada das mensagens.

O juízo da 1ª instância negou a liminar e a indenização, já que “o xingamento feito por cidadãos contra pessoas que encarnam o poder político, se não lesa algum bem personalíssimo do xingado, tendo conexão com o embate político, tem pré-exclusão de ilicitude, decorrente da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente.”

O TJDF manteve o posicionamento e acrescentou que não houve abuso ao direito de liberdade de expressão, mesmo diante de palavras “ásperas e de baixo calão”. E destacou que a indenização por danos morais só se justifica diante da superação dos limites impostos pela proteção constitucional à imagem e à honra. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo nº 0029647-46.2015.8.07.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo