A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que condenou a Direcional Taguatinga Engenharia Ltda a indenizar um consumidor devido a atraso na entrega de um imóvel em construção. A decisão estipulou o pagamento de R$ 3.250 a título de lucros cessantes, além de R$ 3.184,54 correspondentes aos juros de obra.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de um motorista de aplicativo de transporte que alegava ter sido bloqueado e excluído injustamente da plataforma. A decisão do TJMG concedeu parcialmente os pedidos do motorista, determinando que ele seja indenizado em R$ 15 mil por danos morais e o equivalente a sete dias de trabalho em indenização por danos materiais relacionados aos lucros cessantes.
TERMO DE TRANSAÇÃO PARTICULAR - ACIDENTE DE TRÂNSITO
Por este instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, de um lado (NOME DO CONDUTOR...
O juiz de direito Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da Comarca de Papanduva, em Santa Catarina (SC), julgou procedente ação de indenização por danos morais formulada por um casal em desfavor do município da região, pela morte de um de seus filhos e registro de sequelas em outro, depois da ocorrência de parto gemelar prematuro.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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