Construtora condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Data:

Construtora não pode cobrar saldo devedor de contrato sem levantar hipoteca de imóvel
Créditos: halfpoint / Envato Elements

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que condenou a construtora, Direcional Taguatinga Engenharia Ltda., a indenizar um consumidor devido a atraso na entrega de um imóvel em construção. A decisão estipulou o pagamento de R$ 3.250 a título de lucros cessantes, além de R$ 3.184,54 correspondentes aos juros de obra.

O processo (0768101-62.2022.8.07.0016) descreve que o homem havia firmado um contrato de compra e venda de uma unidade imobiliária autônoma com a construtora, com a data de conclusão da obra prevista para 30 de junho de 2012. O contrato incluía uma cláusula que estabelecia um prazo de tolerância de 180 dias úteis para a conclusão da obra. Entretanto, o imóvel só foi entregue em 10 de julho de 2013, resultando em um atraso de 195 dias.

construtora
Crédito: Lamontak590623 | Istock

No recurso, a construtora argumentou sobre a legalidade da cláusula contratual que estabelecia 180 dias úteis de tolerância, sustentando que isso não configuraria atraso. A empresa alegou que os prazos previstos no contrato de financiamento deveriam ser considerados e que não havia razão para o pagamento de lucros cessantes.

A Turma Recursal, na sua decisão, destacou que a contagem do prazo em dias úteis era abusiva, o que tornava nula a cláusula contratual que estipulava a extensão do prazo de entrega do imóvel adquirido na planta em 180 dias úteis. Concluiu que, no caso em análise, a data final para a entrega das chaves deveria ter sido em 30 de dezembro de 2012, evidenciando, assim, um atraso injustificado.

Construtora Verga Engenharia
Créditos: AndreyPopov / iStock

Por fim, o colegiado afirma que “o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora” e menciona que não é lícito cobrar o consumidor juros de obra ou outro encargo, após o prazo estipulado no contrato para a entrega do imóvel. Portanto, “após transcorrido o prazo de 180 dias não é mais lícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro equivalente, assim, correta a sentença que determinou a restituição do valor pago pelo consumidor”, concluiu o órgão julgador.

Com informações da Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo