O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto de até R$ 187 milhões nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento do acordo firmado no Mandado de Segurança (MS) 34483, relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do estado em maio de 2017.
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou, entre os dias 11 e 12 deste mês, correição ordinária em fóruns na região de Bauru. Para além da fiscalização, as correições têm caráter de verdadeira consultoria de gestão das varas judiciais, como explicou o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, em reunião com magistrados no fórum de Bauru.
A empresa Folha da Manhã, autora de uma reclamação trabalhista, foi condenada pelos magistrados do TRT da 2ª Região a pagar uma multa ao reclamado, um ex-jornalista da reclamante, por protelar decisões.
Pode haver dupla punição pelo mesmo erro? Uma trabalhadora que havia faltado três dias ao serviço, logo após retornar da licença-maternidade, foi devidamente repreendida na ocasião por essas faltas: advertida e depois suspensa. Porém, seu aviso de dispensa por justa causa, oito meses depois, alegou “inúmeras faltas e atrasos”. Uma vez que a sentença (1º grau) não revertera a justa causa, ela recorreu.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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