Processos de juízes que se manifestaram nas redes sociais são arquivados no CNJ

Data:

Os juízes manifestaram suas opiniões nas redes sociais durante as eleições.

juízes
Créditos: Scyther5 | iStock

Os pedidos de providências contra 11 magistrados que se manifestaram em redes sociais durante as eleições deste ano foram arquivados pelo CNJ por unanimidade. O presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, fundamentou o arquivamento com o fato de provimento ser “muito recente”.

Ele disse que, “como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”.

O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, entendeu que “A Corregedoria terá uma atuação enérgica nesses casos, de uma forma alerta e em consonância com o provimento nº 71, que trata sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação das redes sociais”.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu recentemente que o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que cria um “manual de comportamento” para juízes em redes sociais não pode restringir manifestações políticas de servidores do Judiciário. E destacou que o regime legal dos servidores garante o direito à filiação partidária e o pleno exercício de atividades políticas, o que não pode ser restringido por regra administrativa do CNJ. A liminar se refere ao Provimento 71 do CNJ e beneficia somente os servidores do Judiciário de Minas Gerais. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.