Em sessão plenária realizada na terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, por conduta vedada a agente público nas Eleições Gerais de 2018.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e manteve a ordem de comparecimento periódico na Justiça para informar e justificar atividades e de proibição de manter contato com outros investigados. A decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas Corpus (HC 196934).
Na última terça-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, seja julgado pela Justiça Eleitoral. O prefeito e líder religioso é acusado de chefiar um esquema de propina dentro do executivo municipal, que ficou conhecido como “QG da Propina”.
As investigações contra o ex-prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), serão comandadas pela Justiça comum, após o caso retornar para a primeira instância, com a perda do foro privilegiado. A determinação foi assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro-TJRJ, Rosa Helena Macedo Guita. A previsão é que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado na próxima quarta-feira (7).
Na segunda-feira (28), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, estendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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