Em sessão plenária realizada na terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, por conduta vedada a agente público nas Eleições Gerais de 2018.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e manteve a ordem de comparecimento periódico na Justiça para informar e justificar atividades e de proibição de manter contato com outros investigados. A decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas Corpus (HC 196934).
Na última terça-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, seja julgado pela Justiça Eleitoral. O prefeito e líder religioso é acusado de chefiar um esquema de propina dentro do executivo municipal, que ficou conhecido como “QG da Propina”.
As investigações contra o ex-prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), serão comandadas pela Justiça comum, após o caso retornar para a primeira instância, com a perda do foro privilegiado. A determinação foi assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro-TJRJ, Rosa Helena Macedo Guita. A previsão é que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado na próxima quarta-feira (7).
Na segunda-feira (28), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, estendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.