Em sessão plenária realizada na terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, por conduta vedada a agente público nas Eleições Gerais de 2018.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e manteve a ordem de comparecimento periódico na Justiça para informar e justificar atividades e de proibição de manter contato com outros investigados. A decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas Corpus (HC 196934).
Na última terça-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, seja julgado pela Justiça Eleitoral. O prefeito e líder religioso é acusado de chefiar um esquema de propina dentro do executivo municipal, que ficou conhecido como “QG da Propina”.
As investigações contra o ex-prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), serão comandadas pela Justiça comum, após o caso retornar para a primeira instância, com a perda do foro privilegiado. A determinação foi assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro-TJRJ, Rosa Helena Macedo Guita. A previsão é que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado na próxima quarta-feira (7).
Na segunda-feira (28), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, estendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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