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Justiça determina que Unimed-JP realize tratamento com medicamento Stivarga em paciente

Foi deferida em tutela de urgência pelo juiz da 2ª Vara Cível de João Pessoa, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, a determinação em que a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico autorize, no prazo de 72 horas, a realização do tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma paciente do plano de saúde, conforme indicação médica acostada aos autos. A decisão que saiu na última terça-feira (12), o Bandeira de Melo concede efeito coletivo para estender a eficácia do caso aos demais usuários do plano de saúde que se encontrem em situação idêntica.

STJ diz que medicamento sem registro na Anvisa não deve ser custeado por planos de saúde

Fere o princípio da legalidade a prática do Poder Judiciário de impor a uma operadora de plano de saúde a prática de infração de...

Menor de idade será indenizada por ficar sequelada em decorrência de injeção mal aplicada

O ente público possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes públicos em desfavor de terceiros, acima de tudo no caso do hospital que disponibiliza seus serviços, equipamentos e equipe médica aos pacientes, amparados pelo Sistema Único de Saúde - SUS...

Remédio que previne contaminação pelo vírus HIV será oferecido pelo SUS este mês

Um medicamento que impede a propagação do vírus HIV na corrente sanguínea, já indicado como terapia antiretroviral nos Estados Unidos e em países da Europa, estará disponível ainda este mês para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) 12 estados.

Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

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