Menor de idade será indenizada por ficar sequelada em decorrência de injeção mal aplicada

Data:

Sistema Único de Saúde - SUSInjeção aplicada por enfermeira lesiona criança e ente público a indenizará

O ente público possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes públicos em desfavor de terceiros, acima de tudo no caso do hospital que disponibiliza seus serviços, equipamentos e equipe médica aos pacientes, amparados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

O entendimento acima é do magistrado Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal, da comarca de Pontalina, no Goiás, que obrigou o Município de Pontalina a indenizar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), um garoto a título de danos morais e estéticos, por decorrência dele ter sido lesionado na perna direita, por força de um equívoco na aplicação de injeção realizada por uma enfermeira que terminou por atingir o nervo ciático da criança.

Há nos autos, que, no dia 12 de agosto do ano de 2011, um menor de idade se dirigiu ao hospital municipal de Pontalina, apresentando tosse seca, febre e alergia. Diante dos sintomas apresentes, o médico receitou alguns medicamente. Assim, o garoto e a sua genitora voltaram para caso, no entanto, por não ter obtido melhoras com os remédios ministrados, acabaram retornando ao hospital municipal de Pontalina.

benzetacilNo hospital municipal de Pontalina, o garoto realizou consulta com outro profissional médico que prescreveu a aplicação de injeção de Benzetacil na região do glúteo. Quando da aplicação do medicamento Benzetacil, a enfermeira acabou por atingir a porção fibular do nervo ciático, o que causou dano estético ao demandante. A criança, portanto, foi lesionado permanentemente na perna direita, momento em que passou a ter o membro atrofiado.

Conforme os autos, devido a atrofia da perna direita, não consegue brincar com outras crianças e, ainda, foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família. Salientou que em função do aleijamento está passando por longas e exaustivas sessões de fisioterapia.

Assim, a genitora do garoto ajuizou ação judicial, como representante do menor de idade, pugnando pela condenação da Município de Pontalina ao pagamento de reparação a título de danos morais e estéticos.

Em sua defesa, o hospital pediu a improcedência dos pedidos constantes na exordial, sustentando que o demandante não provou os fatos alegados, e muito menos comprovou o nexo de causalidade entre a lesão e o suposto abalo moral e estético que teria sofrido.

Decisão

Luciano Borges da Silva
Créditos: TJGO

Ao verificar os autos processuais, o juiz de direito Luciano Borges da Silva afirmou que restou comprovado no prontuário médico, relatórios médicos e perícia realizada, bem como, pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim como pelos documentos anexados aos autos, que o demandante foi lesionado na perna direita, fruto de equívoco ou lapso na aplicação da injeção de Benzetacil, que atingiu o nervo ciático do menor de idade.

aplicação de injeção benzetacil
Créditos: Esben_H / iStock

Segundo o magistrado Luciano Borges da Silva, o ente público possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes públicos como já destacado acima.

Para o juiz de direito, as provas juntadas aos autos, além da perícia médica realizada, comprovaram que o autor ficou com sequelas permanentes no membro inferior direito da perna, com hipertrofia muscular e déficit de força, no percentual de redução de 25%.

Além da reparação por danos morais e estéticos, o Município de Pontalina ainda foi condenado a pagar os gastos com o tratamento de fisioterapia do requerente na rede pública da cidade. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)

Leia a sentença (inteiro teor para download – clique aqui).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo