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IBDFAM-RS promove XI Congresso do Mercosul de Direito da Família e Sucessões, dias 07 e 08 de Junho, em Gramado
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) promove o XI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, nos dias 07 e 08 de junho, em Gramado. O evento, que acontece no Hotel Serra Azul, reúne profissionais e estudantes do Direito (advogados, juízes, desembargadores e promotores), Serviço Social, Psicologia, Medicina e Pedagogia em torno de debates importantes para o direito de família e sucessões.
Advogados brasileiros podem atuar em outros países
Em 2004, foi aprovado o projeto do Coadem (Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul) que regulamenta a atuação transfronteira de advogados na comunidade latino-americana.
É possível usar novas placas do Mercosul até que a ação que questiona modelo seja concluída
O pedido da União para que se permita o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul foi deferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O uso será permitido até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas.
Título de doutorado obtido por faculdade do Mercosul deve ser submetido a processo de revalidação
O Decreto nº 5.518/2005, responsável pelo acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas, não possibilita o registro automático de títulos acadêmicos obtidos nos países integrantes do Mercosul pelas universidades brasileiras. Com base nesse entendimento...
Passageira impedida de embarcar por apresentar documento com mais de 10 anos será indenizada
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão. Esse foi o entendimento da juíza titular do 3º Juizado Cível de Brasília ao condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar consumidora obrigada a adquirir novas passagens, para poder viajar. A empresa recorreu, mas o entendimento foi mantido, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
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