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Direito à promoção post mortem de militar obedece à prescrição quinquenal

A sentença que condenou a União à promoção post mortem de familiar, vítima de acidente de trabalho, e à revisão da pensão paga aos autores da ação foi reformada pela 1ª Turma do TRF-1. A União sustentou a prescrição do direito, já que o militar faleceu em 26/4/2002, mas a ação foi proposta em 28/5/2012. Também alegou negligência do de cujus nos procedimentos que causaram sua morte, o que exclui sua responsabilidade por não ser acidente de serviço.

Estabilidade de militar aprovado em concurso público não é garantida por lei

A sentença do juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Salvador foi confirmada pela 1ª Turma do TRF 1ª Região e declarou a legalidade do licenciamento de militar aprovado em concurso público.

Crime cometido por militar em evento privado é competência da justiça comum

O STF entendeu que é competência da Justiça comum o julgamento de crime cometido por militar contra militar quando estiverem fora de atividade. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente o Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar no caso em que um militar foi acusado de lesão corporal leve contra outro militar em evento particular.

Ação de militar que pediu indenização por responder a ação penal foi indeferida

O juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) entendeu que a mera instauração de inquérito ou ação penal não enseja indenização por danos materiais e morais, que só pode ser concedida diante de dolo ou abuso de autoridade na tramitação do processo. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um ex-militar, em ação movida contra a União.

Militar acidentado com granada no trabalho será indenizado pela União

A 1ª Turma do TRF-1 manteve a sentença da Vara Única de Rio Verde (GO) que condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a um militar temporário que se acidentou com uma granada durante o trabalho. A União alegava culpa exclusiva da vítima, sustentando que o militar agiu com imprudência e transgressão de norma disciplinar mesmo após receber instruções.

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