Concurso para militar não pode limitar idade sem estar previsto em lei

Data:

concurso
Créditos: Czanner | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão que determinou que a União não exigisse limite de idade para concurso de militar temporário.

Um homem se inscreveu para o processo seletivo de oficiais técnicos temporários para a 3ª Região Militar de Porto Alegre. Após ser convocado para participar da segunda etapa, o candidato viajou para a capital gaúcha para fazer a inscrição definitiva e entregar os documentos exigidos.

Contudo, foi avisado de que não poderia continuar no concurso, pois possuía idade superior a limite. No edital do concurso dizia o candidato deveria ter no máximo 37 anos de idade em 31/12/2017, e, naquela data, o autor da ação estava com 42 anos.

O homem, então, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando que o critério de idade fosse afastado do processo seletivo, alegando que somente a lei pode impor limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, e não o edital de um concurso.

O pedido foi julgado procedente.

A União recorreu solicitando a reforma da sentença, sob o argumento de, apesar de a seleção ser de um profissional técnico, é imprescindível mencionar que ele será um militar, que desempenhará funções típicas, ainda que no ambiente corporativo.

O desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator, manteve o a decisão. “Inexistindo lei prevendo o limite de idade para ingresso no Exército como militar temporário, não pode a administração fazer tal exigência em ato infralegal — por meio de decreto ou no edital de seleção, como no caso”, disse o desembargador. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5050636-14.2016.4.04.7100

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo