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Gilmar Mendes envia inquérito contra Aécio e Anastasia para Justiça Eleitoral

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou o envio dos autos do inquérito 4414 à Justiça Eleitoral em Minas Gerais. Nesse são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. A decisão vai de acordo com o entendimento do STF sobre restrição do foro privilegiado e nos indícios apontados, que podem configurar delito previsto no Código Eleitoral.

Produto comercializado sem autorização da Anvisa não é suficiente para condenar dono de farmácia

O MPF denunciou o sócio de uma farmácia de manipulação por fabricar e comercializar um produto (“Emagreçajá”) sem ter autorização da Anvisa. Ele foi flagrado em operação realizada pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária em Minas Gerais. O sócio, que também é gerente da farmácia, comercializada o produto como medicamento fitoterápico, mas ele continha substância psicotrópica femproporex, que causa anorexia, de dependência física e psíquica, sendo, portanto, enquadrado como medicamento (Lei nº 5.991/73, art. 4º), cuja comercialização é restrita.

Pastor impedido de acompanhar funeral do pai por cancelamento de voo será indenizado

De forma unânime, a Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença e manteve condenação da empresa aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a indenizar consumidor que foi impedido de acompanhar o funeral do seu genitor por força do cancelamento inesperado de seu voo...

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem direito à imunidade tributária recíproca

TRF1 negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município Belo Horizonte/MG e manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), reconhecendo seu direito à imunidade tributária recíproca, de acordo com o artigo 150 da CF...

Cruzeiro deve pagar R$300 mil por venda de atleta ao Vasco

O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, reconheceu um termo de compromisso firmado, em março de 2003, entre o Cruzeiro Esporte Clube e a empresa JRC Serviços Profissionais e Comerciais, que apresentou ao time mineiro o jogador Bernardo Vieira Souza. O acordo previa uma...

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Marciano Buffon em co-autoria com Letícia de Mello Entre as inúmeras...

O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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