Produto comercializado sem autorização da Anvisa não é suficiente para condenar dono de farmácia

Data:

farmácia
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

O MPF denunciou o sócio de uma farmácia de manipulação por fabricar e comercializar um produto (“Emagreçajá”) sem ter autorização da Anvisa. Ele foi flagrado em operação realizada pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária em Minas Gerais. O sócio, que também é gerente da farmácia, comercializada o produto como medicamento fitoterápico, mas ele continha substância psicotrópica femproporex, que causa anorexia, de dependência física e psíquica, sendo, portanto, enquadrado como medicamento (Lei nº 5.991/73, art. 4º), cuja comercialização é restrita.

O sócio foi condenado pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, mas, no TRF-1, o relator destacou que, ainda que a autoria e a materialidade tivessem sido provadas, não houve o crime pelo qual ele foi condenado (art. 273 do Código Penal, crime contra a saúde pública), já que a saúde pública não foi ameaçada diante da ausência de adulteração do produto apreendido.

O magistrado afirmou que “os laudos de análise da Fundação Ezequiel Dias, embora tenham constatado a presença do femproporex, não apontaram adulteração ou falsificação no medicamento Emagreçajá”.

Leia também:

Ele destacou que a ausência de autorização da ANVISA, por si só, não revela nocividade à saúde pública: “o princípio ativo do medicamento apreendido é similar ao de outros medicamentos cuja comercialização era permitida no país, não havendo prova quanto ao efeito danoso à saúde em decorrência da ingestão do produto sem qualquer alteração em sua fórmula”.

Por fim, concluiu que “somente produtos falsos, corrompidos, adulterados ou alterados, destinados a fins terapêuticos ou medicinais, podem ser alcançados pela norma incriminadora, especialmente ante a gravidade da pena mínima de 10 anos prevista para o tipo penal, que é de perigo abstrato e torna necessária a interpretação restritiva do §1º-B”.

Assim, absolveu o réu. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0072331-12.2010.4.01.3800/MG

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo