A vida de Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), falecido no domingo (2) em Brasília, foi exaltada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outras autoridades dos três poderes da República destacaram a importância do ministro para a justiça e democracia do país.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria-geral da República a notícia-crime apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ex-presidente da Câmara Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) por corrupção ativa e contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES), por corrupção passiva no caso do orçamento secreto.
A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal(STF) deferiu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 4875), sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7054) questionando alterações na Lei de Representação Comercial (Lei 4.886/1965) introduzidas pela Lei 14195/2021, dando prioridade a representantes comerciais entre credores de empresas em recuperação judicial, afrontando o princípio constitucional da isonomia. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu na quinta-feira (18), como inconstitucionais as decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da Covid-19. A decisão, por maioria dos votos seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, que considerou as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica nas partes contratuais envolvidas.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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