Tag: Ministro Ricardo Lewandowski
Lewandowski concede liminar em ADI contra Lei das Estatais no STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, entendeu que o dispositivo questionado na ADI 5624 (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado conforme a Constituição, resultando na exigência prévia de autorização legislativa para os casos de venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas em que há alienação do controle acionário. Para ele, dispensa de licitação só pode ocorrer quando não houver perda de controle acionário.
STF julga prejudicada ADI contra medida provisória que postergava ou cancelava reajuste de servidores
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 foi julgada prejudicada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por perda superveniente de objeto.A...
Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição dos Inquéritos (INQ) 4435 e 4446, abertos a partir das delações da Odebrecht. Pelo sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O STF e a Vaquejada
Em 6 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 4983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei no 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Por 6 votos a 5, os Ministros consideraram que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação ambiental.
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