O autor vem, por meio desta, requerer habilitação como parte do processo nº XXXXX que tramita perante este juízo em virtude de ser o sucessor da parte XXXX, falecida em XXX, como pode se comprovar na certidão de óbito e no termo de partilha em escritura pública, arroladas aos documentos que instruem esta exordial (doc x) e (doc xx).
A parte autora informa que, em XXXXX, requereu, junto ao INSS, o benefício da pensão por morte (NBXXX), de XXXX, falecido(a) em XXXXX, cujo o grau de parentesco é de XXXXXX. Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.
A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da da comarca de Recife (PE) condenou Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, crime previsto no Art. 133, § 2º, do Código Penal. Ela é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu.
Foi decretada na madrugada de hoje (2) pela juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, a prisão de Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o “Dezenove”; Brendon Alexander Luz da Silva, o “Totta”; e Fábio Pirineus da Silva, o “Belo”, envolvidos no espancamento e na morte do imigrante congolês Moïse Mugenyl Kabagambe.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
Explore os gols e veja como artilheiros brilharam na temporada 2024. Entenda como defesas sólidas mudaram rumos decisivos de cada jogo. Mergulhe nesses dados e descubra tendências que definem o Brasileirão.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.