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LGPD: Poder Judiciário e a ilegitimidade punitiva da ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor com sua totalidade desde o dia 1ª de agosto deste ano, nasce com suas arestas distorcidas em vários de seus pontos emoldurados pela Lei 13.709/18. Um dos mais criticados, e aqui venho encabeçar essa lista, trata-se do poder punitivo atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Destacamos que, tal órgão não é equiparado à uma agência reguladora, assim como preceituado no próprio texto legislativo da LGPD.

TRF1 mantém multas aplicadas pelo Inmetro contra empresa que vendia produtos reprovados

Por unanimidade a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter as multas aplicadas a uma empresa pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pela venda de produtos reprovados em exame pericial.

Justiça determina que religação de água e esgoto interrompidos por inadimplência não seja cobrada

Foi determinado pelo juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que a Saneago – Saneamento de Goiás S.A, se abstenha de cobrar dos usuários do Município de Perolândia a taxa de religação do fornecimento de água e esgoto sanitário, interrompidos por inadimplência. O magistrado fixou, em caso de descumprimento da decisão, multa no valor de R$ 2 mil por cada taxa cobrada.

Casa noturna é multada por desrespeito às normas sanitárias de combate à Covid-19

Foi mantida, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a multa de R$ 200 mil imposta a uma casa noturna de Balneário Camboriú, por desrespeito às medidas sanitárias impostas pela municipalidade contra a propagação da Covid-19. A casa noturna promoveu em outubro de 2020, quatro eventos com aglomeração de pessoas, sem o uso de máscara.

Cabelereira deve indenizar cliente por postagens injuriosas em rede social para cobrança de dívida

O Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), condenou uma cabeleireira, por realizar postagens consideradas injuriosas na rede social Facebook, contra a honra de uma cliente do salão de beleza no qual presta serviços. A ré foi sentenciada à pena de 70 dias-multa.

Popular

Tribunal do Júri absolve acusado de matar ex-ator mirim João Rebello na Bahia

O Tribunal do Júri de Porto Seguro absolveu Felipe Souza Bruno, conhecido como Zingue, acusado de matar o ex-ator mirim João Rebello, em outubro de 2024, na Bahia. A decisão seguiu o entendimento dos jurados, que consideraram não comprovada a autoria do homicídio. O Ministério Público também pediu a absolvição por insuficiência de provas. A família da vítima poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Estudante iraniana é condenada à morte por publicações nas redes sociais

A estudante iraniana Najmeh Amini, de 23 anos, foi condenada à morte por suposta blasfêmia em publicações nas redes sociais. A defesa alegou que ela estava sob efeito de alucinógenos quando fez as declarações, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz. Presa desde janeiro de 2026, a estudante também recebeu pena superior a 12 anos em outro processo. A sentença capital pode ser contestada perante a Suprema Corte do Irã.

STJ mantém condenação de ex-prefeita por nomeação de parentes de vereador

O STJ manteve a condenação de uma ex-prefeita de Reginópolis (SP) por improbidade administrativa, em razão da nomeação de dois parentes de vereador para cargos comissionados. Por maioria, a Segunda Turma rejeitou a ação rescisória que buscava desconstituir a decisão. O colegiado considerou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a condenações já transitadas em julgado. O caso envolve nomeações realizadas entre 2001 e 2004.

Justiça determina remoção de imagens manipuladas do filho de Cláudia Raia nas redes sociais

Cláudia Raia e Jarbas Homem de Mello acionaram a Justiça após a divulgação de imagens manipuladas do filho, Luca Raia, associadas a um suposto ritual religioso. A liminar concedida determinou a remoção das publicações identificadas e a preservação dos dados das contas responsáveis. O casal também pede R$ 40 mil por danos morais.

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