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Rogério Caboclo deve ficar afastado por um ano da CBF, a decisão foi da Justiça do trabalho

Na última segunda-feira (6), a juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), decidiu afastar Rogério Caboclo por um ano da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na decisão liminar, o TRT do Rio determinou uma multa de R$ 500 mil por dia caso a CBF ou Caboclo desobedeça a decisão.

TRF5 mantém pena aplicada a assaltantes de agência dos correios

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, integralmente, a sentença da 37ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que condenou os dois responsáveis pelo roubo a uma agência dos Correios localizada no município de Chã Grande (PE), em setembro de 2019. A pena estipulada foi de reclusão em regime fechado (nove anos, quatro meses e 15 dias para um réu; 13 anos e nove meses para o outro), além do pagamento de multa.

Justiça catarinense determinou que motociclista multada por não usar “cinto de segurança” seja ressarcida

A 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado Especial Cível, decidiu que a condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança deve ser ressarcida pelo Município e ter os pontos excluídos pelo Estado.

Mantida multa aplicada a moradora por não usar máscara em áreas comuns de condomínio

Foi mantida pela 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto multa aplicada por condomínio a moradora que mesmo sendo advertida, foi flagrada, por duas vezes, sem máscara nas dependências e áreas comuns do prédio. Segundo a juíza Carina Roselino Biagi, a multa de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes”.

Juiz determina fechamento e interdição de clínica de reabilitação

O juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, determinou o fechamento e interdição total de uma clínica de reabilitação, não permitindo o ingresso ou permanência de pessoas para qualquer tipo de tratamento sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão se deu na ação (5001013-06.2021.8.08.0004) interposta pelo Ministério Público Estadual. 

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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