Com solenidade realizada no dia 30/3, no Memorial da Justiça Federal em Porto Alegre, teve início o evento “Direitos Humanos e Origem Nacional: identidades, migração e naturalização na Justiça Federal”. Além do acolhimento de exposições artísticas, a programação inclui mostra de autos findos que exemplificam a atuação do Judiciário na esteira dos direitos humanos e na busca da solução dos conflitos que perpassam a temática. As atividades são abertas ao público e permanecem até 8/8. Na abertura da cerimônia, o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS), juiz federal Eduardo Picarelli, destacou a contribuição dos povos que vieram e ainda vêm ao Brasil em busca de acolhida. “Somos um país de múltiplas culturas, somos um estado construído a partir da contribuição de diferentes povos: os que aqui estavam e os que aqui chegaram em diferentes épocas e contextos sociais econômicos”, lembrou. “Todos trazem os seus saberes, fazeres, valores e fé”, disse.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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