A juíza de direito Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou solidariamente o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um morador da cidade que nunca recebeu água tratada em sua residência, apesar de pagar pelo serviço.
Um município do meio-oeste catarinense foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros de mora e correção monetária, a uma servidora que não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) e sofreu queda enquanto trabalhava como zeladora. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo (SC), em processo que tramitou no Juizado Especial Cível.
Uma lei do município de Três Barras, que instituiu gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) para servidores efetivos e comissionados por disponibilidade em tempo integral foi considerada inconstitucional pelo TJSC.
1. OBJETO - Prestação serviços de consultoria e/ou assessoria jurídica executados em favor da Câmara Municipal de XXXXXX, pelo período de (agosto a dezembro de 20XX), assim discriminados...
A Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ela estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois que, supostamente, estaria transitando com a velocidade acima da permitida para o local.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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