A juíza de direito Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou solidariamente o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um morador da cidade que nunca recebeu água tratada em sua residência, apesar de pagar pelo serviço.
Um município do meio-oeste catarinense foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros de mora e correção monetária, a uma servidora que não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) e sofreu queda enquanto trabalhava como zeladora. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo (SC), em processo que tramitou no Juizado Especial Cível.
Uma lei do município de Três Barras, que instituiu gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) para servidores efetivos e comissionados por disponibilidade em tempo integral foi considerada inconstitucional pelo TJSC.
1. OBJETO - Prestação serviços de consultoria e/ou assessoria jurídica executados em favor da Câmara Municipal de XXXXXX, pelo período de (agosto a dezembro de 20XX), assim discriminados...
A Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ela estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois que, supostamente, estaria transitando com a velocidade acima da permitida para o local.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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