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TRF reconhece união homoafetiva como entidade familiar para fins previdenciários
O juiz federal convocado da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, Murilo Fernandes de Almeida, manteve a sentença da Justiça Estadual de Goiás de reconhecer a união estável homoafetiva, para fins previdenciários, entre o filho da parte apelante e o autor.