A apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal foi provida por unanimidade pela 5ª Turma do TRF1. O recurso foi interposto contra sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de liquidação do débito de um imóvel por meio de seguro, com devolução de valores pagos, a partir da aposentadoria por invalidez do autor, acometido pelo mal de Parkinson.
A CEF não pode bloquear cartão de conta corrente na qual uma aposentada recebe dinheiro como forma de quitar uma dívida de empréstimo consignado contratado por esta. O TRF4 concedeu, em março deste ano, liminar que impede o bloqueio, com o entendimento de que as verbas são impenhoráveis...
TRF1 julgou improcedente recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que a condenou à quitação de saldo devedor de mútuo habitacional pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou ser ilegítima a negativa da CEF em proceder à...
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu liminar para impedir que um banco desconte valores de empréstimo que ultrapassariam 93% dos vencimentos líquidos mensais do autor. Foi estipulada limitação de 50% dos vencimentos e fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil...
O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.
O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
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