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TJTO reconhece que união estável foi apenas namoro qualificado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reconheceu que uma união estável, firmada em 1° instância, era somente um namoro. O entendimento do colegiado foi de que união estável é a efetiva definição do casal pela comunhão de vida como se casados fossem, ao contrário do caso analisado no qual a relação entre as partes seria apenas um namoro qualificado.

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