Tag: natureza alimentar
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.
Modelo – Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros – Impenhorabilidade de Créditos de Natureza Alimentar
I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833)Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.
STJ decidirá sobre legitimidade de pensionistas e sucessores para pedir revisão da aposentadoria do falecido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967, 1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para serem julgados pelo rito dos repetitivos.
INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário
Um benefício previdenciário suspendido indevidamente fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de indenização por danos morais. A interrupção do benefício previdenciário partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alegação de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria...
É possível penhorar 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios
Para a 4ª Turma do STJ, uma advogada poderá penhorar a aposentadoria do devedor, limitado a 10% do rendimento líquido, para que receba os honorários advocatícios, pois a verba é de natureza alimentar e se enquadra na exceção do §2º do artigo 833 do CPC de 2015.
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