Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

Data:

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência | Juristas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o tratamento privilegiado desses créditos em processos de cobrança e concursos de credores.

A principal inovação da lei é a inclusão do § 9º no artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais constituem direito dos advogados inscritos na OAB, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação trabalhista.

Na prática, a alteração reconhece que os honorários representam a remuneração pelo exercício da advocacia e são destinados ao sustento do profissional, equiparando seu tratamento jurídico ao conferido aos créditos de natureza salarial.

A proteção alcança todas as modalidades de honorários advocatícios, incluindo os honorários contratuais, livremente pactuados entre advogado e cliente; os honorários arbitrados ou fixados judicialmente; e os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Crédito privilegiado em processos de insolvência

A nova legislação também modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia para reafirmar que tanto a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários quanto o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos.

Além disso, a lei estabelece expressamente que os honorários advocatícios possuem natureza de crédito privilegiado em procedimentos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil, liquidação extrajudicial e demais hipóteses em que há disputa entre credores pelo patrimônio do devedor.

Com isso, os créditos de honorários passam a ter prioridade de pagamento, observadas as regras específicas aplicáveis a cada procedimento concursal.

A alteração legislativa consolida entendimento já reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores e confere maior segurança jurídica quanto ao tratamento dos honorários advocatícios, reforçando sua natureza alimentar e sua posição privilegiada na ordem de preferência dos créditos.

(Com informações do Direito News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo