A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, na última terça (20), negou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que 255 funcionários da churrascaria Fogo de Chão, fossem reintegrados ao emprego. Os trabalhadores foram demitidos durante a pandemia, sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.
Começou a ser julgada nesta terça-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. Os ministros julgam o recurso da Embraer contestando decisão da Justiça do Trabalho a favor das negociações.
A 8ª Turma do TST reconheceu a validade de norma coletiva dos Correios que estabelecia o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras para seus trabalhadores. Em contrapartida, o adicional de horas extras em dias normais foi de 50% para 70% e em fins de semana ou feriados foi para 200%.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT após a demissão de centenas de trabalhadores foi julgada procedente pelo juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, que declarou a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril, iniciadas em dezembro de 2017.
A incontinência de conduta e o mau procedimento, capazes de ensejar a despedida por justa causa, são comportamentos que interferem diretamente na prestação laboral...
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