Juíza nega reintegração de 255 funcionários da rede Fogo de Chão

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Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel
Créditos: Fabio Balbi / shutterstock.com

A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, na última terça (20), negou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que 255 funcionários da churrascaria Fogo de Chão, fossem reintegrados ao emprego. Os trabalhadores foram demitidos durante a pandemia, sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demissão em massa de trabalhadores em março de 2020, no início da pandemia de covid-19. Inicialmente, o órgão havia afirmado que a companhia não teria realizado o pagamento das verbas rescisórias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.

Conforme pontuou a magistrada na ação, desde a reforma trabalhista de 2017, a legislação trabalhista não exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma prévia. “É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilidade à parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem jus trabalhista vigente à época”, justificou.

Ao analisar o pedido do MPT de reintegração e pagamento de danos morais ao grupo de funcionários, a juíza avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econômica imposta pela pandemia de covid-19. “Nesse contexto, é evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas Requeridas e, por conseguinte, o quotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020”, afirmou a magistrada, que também negou os pedidos individuais de reintegração ao quadro de funcionários do restaurante.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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