Juíza nega reintegração de 255 funcionários da rede Fogo de Chão

Data:

Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel
Créditos: Fabio Balbi / shutterstock.com

A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, na última terça (20), negou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que 255 funcionários da churrascaria Fogo de Chão, fossem reintegrados ao emprego. Os trabalhadores foram demitidos durante a pandemia, sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demissão em massa de trabalhadores em março de 2020, no início da pandemia de covid-19. Inicialmente, o órgão havia afirmado que a companhia não teria realizado o pagamento das verbas rescisórias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.

Conforme pontuou a magistrada na ação, desde a reforma trabalhista de 2017, a legislação trabalhista não exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma prévia. “É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilidade à parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem jus trabalhista vigente à época”, justificou.

Ao analisar o pedido do MPT de reintegração e pagamento de danos morais ao grupo de funcionários, a juíza avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econômica imposta pela pandemia de covid-19. “Nesse contexto, é evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas Requeridas e, por conseguinte, o quotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020”, afirmou a magistrada, que também negou os pedidos individuais de reintegração ao quadro de funcionários do restaurante.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.