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TUDUM: O evento da Netflix e o contorno das limitações do sistema marcário brasileiro

Talvez quase tão marcante quanto o nome e marca da Netflix, é o som de abertura de sua plataforma que antecede suas séries e filmes, o famoso, breve e impactante “TUDUM”, uma espécie de bateria eletrônica da qual se extrai a citada onomatopeia, que foi utilizada para batizar até mesmo um evento promovido pela plataforma. E, como não poderia ser diferente, a citada onomatopeia foi registrada perante o INPI pela Netflix assim, “TUDUM”, como marca nominativa.

Porta dos Fundos e Netflix vencem centro católico em processo por especial de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido do Centro Dom Bosco para que o Porta dos Fundos e a Netflix retirassem do ar o especial de Natal "A Primeira Tentação de Cristo", e que os produtores pagassem uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais — "R$ 0,02 para cada brasileiro que professa a fé católica", de acordo com os advogados do Centro.

Claro S.A. terá que indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

Por unanimidade a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença que condenou a Claro S.A. a indenizar por danos morais uma assinante da operadora que afirmanão ter contratado o serviço adicional da Netflix. A empresa terá ainda que cancelar o referido serviço e devolver o valor cobrado pela contratação.

Cassada decisão que retirou da Netflix especial de Natal da produtora Porta dos Fundos

Em sessão realizada na última terça-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix.

NET é condenada por cobrança indevida e descaso na solução do problema

O 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a NET Telecomunicações ao pagamento de uma indenização a título de danos morais por cobrar de consumidor assinatura de serviço não contratado.

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